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sábado, 29 de julho de 2017

BRASIL

Dieese aponta aumento de 9% na gasolina em Belém

 

Preço da gasolina aumentou em 9% (Foto: Reuters)
Preço da gasolina aumentou em 9% (Foto: Reuters)

 

O preço médio do litro da gasolina nas bombas subiu 9% essa semana em Belém. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Pará (Dieese), divulgou neste sábado (29) uma pesquisa que contata o aumento após a elevação dos impostos sobre os combustíveis que aconteceu durante essa semana em Belém e no restante do país. 
Em média o preço da gasolina foi de R$ 3,512 para R$ 3,829 na semana, e o menor preço encontrado por litro nesta última semana foi de R$3,499 e o maior foi de R$ 3,999. 
Levando em consideração a nova medida do governo houve uma alta de R$ 0,41 por litro de gasolina, de R$ 0,21 por litro do óleo diesel e de R$ 0,20 no etanol por litro. 
Os consumidores no Pará e em todo o Brasil pagavam um valor referente à alíquota do PIS/COFINS na gasolina de R$ 0,38 por litro, e desde sexta-feira (28) passaram a pagar R$ 0,79 por litro com uma diferença a maior de R$ 0,41 por litro. No caso do óleo diesel a alíquota foi de R$ 0,25 para R$ 0,46 por litro e no etanol , a alíquota é de R$ 0,19 por litro.


 G1 PA

 

terça-feira, 25 de julho de 2017

DF

Justiça Federal em Brasília 

suspende aumento de impostos 

sobre combustíveis



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“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz. Foto: Reprodução


A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por de decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25), Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que a aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.