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quinta-feira, 27 de julho de 2017

POLÍTICA

Justiça rejeita pedido de 
 Adriana Ancelmo para 
 suspeição de 
desembargador

Resultado de imagem para ADRIANA ANCELMO E SÉRGIO CABRAL

O relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas Foto: Reprodução Jornal do País


A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (27/7), por unanimidade, o pedido da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.
Em abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra, deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.
A defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril, Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de imparcialidade do julgador.
O relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve, da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.
Adriana Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado, durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.
Em seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito, dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Após ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição, o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas.

O desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que, analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto, Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a uma instituição prisional.




Agência Estado





sexta-feira, 21 de julho de 2017

POLÍTICA DF

Agnelo Queiroz e advogado são condenados por improbidade no DF

Agnelo Queiroz, ex-governador de Brasília e ex-senador, é condenado pro improbidade administrativa pela Justiça do DF (Foto: José Cruz/Agência Senado/Divulgação)

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado por improbidade administrativa ao permitir a reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar em 2012. Ele havia sido expulso da corporação há mais de dez anos.
O prejuízo aos cofres públicos estimado pelo Ministério Público do DF, que fez a denúncia em 2013, é de cerca de R$ 1 milhão. O advogado de Agnelo, Paulo Machado Guimarães – que era consultor jurídico do DF na época – também foi condenado no processo. Ele disse ao G1 que vai recorrer das condenações, dele e do ex-governador.
"Confiamos no discernimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, para rever a sentença, que considerou terem sido pagos ao ex-policial militar Marco Lima R$ 1 milhão, quando no processo consta prova documental de que esta quantia jamais foi paga, como jamais seria", afirmou em nota.
As sentenças foram proferidas pelo juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara da Fazenda do DF, que determinou para o ex-governador o ressarcimento integral dos valores recebidos retroativamente pelo policial, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar ou receber benefícios – direta ou indiretamente – do governo pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e a perda da função pública, se houver.
Ainda cabe recurso à decisão. Esta é a quinta condenação de Agnelo pela Justiça do DF e o petista ainda é alvo de outros dois processos por improbidade que seguem em análise na primeira instância.
Já o advogado Paulo Guimarães foi condenado por tentar reestabelecer a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador, entendeu a Justiça. Na decisão, o juiz afirma que ele impediu que documentos do processo administrativo que investigava a reintegração do policial militar fossem enviados à Procuradoria Geral do DF para análise.
Guimarães também teria contestado ilegalidades levantadas pela PM, gerando "perda patrimonial para o Distrito Federal, afrontando os preceitos da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica, da imparcialidade e legalidade".
O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar ou receber benefícios – direta ou indiretamente – do governo pelo prazo de três anos, e a perda de função pública, se houver.
O advogado afirmou ao G1, por meio de nota, que a Justiça desconsiderou que a Consultoria Jurídica do DF "tem legitimidade para assessorar o governador para emitir pareceres jurídicos, inclusive com entendimento eventualmente divergente da Procuradoria Geral, como tem ocorrido em diversos processos administrativos, já tendo esta situação sido apreciada e considerada regular pelo Tribunal de Justiça".
Reintegração à PM
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, Marco Lima ingressou na Polícia Militar em 1987 e foi afastado da corporação por motivos disciplinares em 1992. Dois anos depois, ele se candidatou a deputado distrital, cargo para o qual tomou posse em janeiro de 1995.
Em agosto do mesmo ano, um decreto distrital foi editado para anular o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais. Em 2000, a PM emitiu documento, com amparo jurídico da Procuradoria-Geral do DF, para afastar novamente Marco Lima, a partir do registro da candidatura, em 1994.
No entanto, em 2012, ele foi nomeado pelo então governador, Agnelo Queiroz, para assumir o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva para militares.
No ano seguinte, o Ministério Público do DF entrou com ação civil pública na Justiça para pedir a nulidade do decreto de Agnelo que possibilitou a reintegração de Lima. Em 2015, o juiz Paulo Carmona decidiu em favor do MP e proibiu a manutenção de Lima dos quadros da Polícia Militar, obrigando a devolução dos pagamentos retroativos.
Como ainda cabia recurso, Marco Lima entrou com recurso para poder voltar ao quadro da PM, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça. Os juízes mantiveram o entendimento de que o decreto de 2012 do GDF e a portaria da PM que garantiram o retorno de Lima à corporação são ilegais.
Fonte: G1 DF