Justiça
rejeita pedido de
Adriana Ancelmo para
suspeição de
desembargador
O relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas Foto: Reprodução Jornal do País |
A
Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) negou hoje (27/7), por unanimidade, o pedido da
ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do
desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.
Em
abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra,
deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de
Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a
ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até
novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.
A
defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril,
Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais
sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em
questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira
instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de
imparcialidade do julgador.
O
relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve,
da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do
Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos
casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas
aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.
Adriana
Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de
Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado,
durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.
Em
seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o
Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito,
dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da
parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato
análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das
partes.
Após
ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição,
o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma
situação prevista nas normas.
O
desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que,
analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito
pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto,
Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando
claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos
do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a
uma instituição prisional.
Agência
Estado